
Nesta terça-feira, 28, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, o Decreto N° 1.009, que determina o retorno das atividades presenciais em escolas particulares do Município de Itacoatiara (269km distante de Manaus).
De acordo com o decreto expedido pelo então Prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto (PT), dispondo da abertura gradual das atividades econômicas no Município, autorizou, a partir do dia 03 de Agosto, a reabertura de:
I – Escola Particulares do Ensino Infantil ao Ensino Médio.
II – Creches Particulares.
III – Instituições Particulares de Ensino Superior.
IV – Cursos Profissionalizantes

Conforme destacado, ficam estabelecidos às instituições de ensinos, todas as medidas protetivas de higiene pessoal e individual de sua comunidade escolar, assim como adoção de medidas para controle do fluxo interno em suas dependências, para garantir a segurança mediante ao novo coronavírus covid-19.
Insegurança!?
Questionados, alguns Pais destacaram a preocupação do retorno das atividades escolares ainda durante a Pandemia.
“Minha filha perderá o ano, mas não aceitarei que retorne para aula presencial, pelo menos este ano”, relatou uma mãe.
“As escolas precisam se adaptar, não somente às aulas de ensino a distância, mas também no seu espaço físico, para acomodar nossas crianças com segurança, o ensino presencial precisa retornar. Nossa sociedade não está pronta para ensino a distância”, relatou um pai.
Permanecem suspensas!

Ficam, ainda, suspensas as autorizações para funcionamento de bares, botecos, boates, casas de shows, casas de eventos, salões de festas, balneários, flutuantes e estabelecimentos similares.

No último boletim epidemiológico registrado no Município, constatou nas últimas 24h, 04 novos casos de coronavírus e o total de 228 pessoas contaminadas em fase de tratamento, destas, 17 estão internadas no Hospital Regional José Mendes, no Centro de Itacoatiara.
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Da redação, Leonardo Biase.
Contato Portal: (92) 99429-3162.